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Um crime hediondo poderá passar a incluir a adulteração de alimentos na legislação brasileira, conforme prevê o Projeto de Lei 2068/26 em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa endurece as punições para quem falsificar, corromper ou alterar produtos alimentícios, equiparando as sanções às penalidades já estabelecidas no Código Penal para a adulteração de remédios.
Na modalidade intencional, conhecida como dolosa, a pena proposta salta de quatro a oito anos para o intervalo de 10 a 15 anos de reclusão. A medida também prevê multa para os infratores condenados.
Para as situações provocadas por negligência ou falta de cuidado, a modalidade culposa, a punição prevista passa de um a dois anos para um a três anos de detenção, acompanhada de multa.
A classificação do ato ilícito como delito de maior gravidade resulta em um cumprimento de pena mais severo. Isso dificulta a obtenção de benefícios legais, a exemplo da progressão de regime prisional.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), responsável pela autoria da proposta, defende que a punição atual para esses casos é branda demais. Segundo o parlamentar, a comida apresenta riscos severos à saúde pública e pode provocar prejuízos fatais à população, assim como os fármacos.
Próximas etapas
O texto passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, seguirá para apreciação no Plenário da Casa.
Para que o texto seja sancionado e vire lei efetiva, a proposta ainda precisará passar pelo crivo tanto da Câmara quanto do Senado.
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