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O Projeto de Lei 1240/26 estabelece a obrigatoriedade de sistemas de rastreamento por posicionamento global, conhecido como GPS, ou tecnologia equivalente em todo o transporte escolar brasileiro. A iniciativa atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto da proposta, as empresas e profissionais prestadores do serviço precisarão fornecer aos responsáveis legais, pais e escolas o acesso direto à localização exata do veículo. Essa visualização ocorrerá em tempo real por meio de plataformas digitais ou aplicativos específicos durante todo o trajeto.
A adoção do equipamento passará a ser um requisito fundamental para a emissão e a renovação anual da licença de circulação do automóvel. Além disso, as frotas precisarão armazenar os registros de rotas e monitoramento pelo período mínimo de 90 dias.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da medida, argumenta que a inovação tecnológica amplia o rigor na fiscalização do trajeto diário dos estudantes, aproximando o país de padrões internacionais de proteção.
Os atuais prestadores do mercado terão um prazo de até 180 dias após a sanção para regularizar os veículos. As infrações à norma poderão resultar em sanções como advertências, multas, suspensão ou mesmo a cassação definitiva da permissão de funcionamento.
A matéria ainda contempla mecanismos de incentivo financeiro federal voltados à modernização dos automóveis pertencentes a microempreendedores individuais, autônomos e pequenos empresários do setor.
Em termos de tramitação, o texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Educação, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor efetivamente, a proposta precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado.
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