GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Projeto de Lei 2984/26 institui o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, viabilizando acordos judiciais em processos que exigem ressarcimento à União por mineração irregular. A medida abrange até mesmo ações já transitadas em julgado e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

O montante do acordo será estipulado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) sobre o volume comercializado. O texto estabelece multiplicadores de cinco vezes para quitação à vista e de dez vezes para parcelamento em até 60 meses, aplicando correção pela taxa Selic.

Atualmente, nas demandas judiciais de reparação por extração mineral fora das normas, a jurisprudência costuma fixar a indenização considerando o valor de mercado do minério. A nova regra pretende flexibilizar esse critério.

Publicidade

Leia Também:

Adicionalmente, o texto determina o pagamento de uma compensação ambiental de 10% sobre o montante calculado. Os recursos poderão ser direcionados a fundos ambientais, unidades de conservação locais ou à Agência Nacional de Mineração (ANM).

O autor da iniciativa, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), argumenta que o modelo atual pode asfixiar empresas. Para ele, a proposta pune os responsáveis e protege o meio ambiente sem inviabilizar os negócios.

O texto passará pela análise conclusiva das comissões temáticas da Casa e, posteriormente, precisará passar pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias