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O Projeto de Lei 3557/26 propõe a criação de uma política pública de proteção climática voltada para a agricultura familiar e a pecuária leiteira na Câmara dos Deputados. O objetivo central da proposta é mitigar os prejuízos econômicos causados por eventos ambientais extremos, como secas e o fenômeno El Niño, garantindo apoio a pequenos e médios produtores rurais em todo o país.
A iniciativa, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), busca evitar o colapso financeiro dos trabalhadores do campo e preservar as matrizes genéticas do rebanho brasileiro. Atualmente, a escassez de alimento para o gado força produtores a venderem seus animais a preços desvalorizados durante longos períodos de estiagem.
Segundo a justificativa do parlamentar, esse movimento involuntário desestrutura bacias leiteiras estratégicas e compromete o abastecimento regional de alimentos.
Ações financeiras e sociais previstas
Para conter o problema, o texto estabelece diretrizes estratégicas como o fornecimento de crédito emergencial para custeio e subsistência dos animais, além da repactuação de dívidas rurais para quem sofrer perdas severas de safra.
Outro ponto relevante faculta ao agricultor a liquidação de empréstimos por meio do fornecimento de alimentos a programas sociais, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Essa alternativa visa conter a falência no campo e assegurar a distribuição de mantimentos às populações vulneráveis, auxiliando também na redução da inflação alimentícia urbana.
Ademais, a proposta prevê o armazenamento estratégico de grãos nas regiões produtoras de leite para impedir o desabastecimento de ração e insumos básicos durante períodos críticos.
Regulamentação e tramitação na Câmara
As diretrizes contidas no projeto de lei não criam gastos automáticos ao governo federal. Elas dependem de futura regulamentação do Poder Executivo em até 90 dias após a sanção presidencial.
Em tramitação conclusiva, a matéria passará pela apreciação das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e também de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei efetiva, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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