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A propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio recomeça nesta sexta-feira (9) em todo o país, marcando a reta final do segundo turno das eleições para presidente da República e governador. O modelo de transmissão do guia partidário segue até o dia 23 de outubro, preparando os eleitores para a votação definitiva que ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Desde a última segunda-feira (5), os postulantes aos cargos executivos já estavam autorizados a retomar os atos de rua e campanhas digitais. Atividades como comícios, carreatas com som, distribuição de panfletos e uso de alto-falantes continuam liberadas diariamente, no período entre 8h e 22h, além de publicidades pagas na imprensa escrita e em redes sociais.

Regras de votação e cobertura nos estados

No dia 25 de outubro, as seções eleitorais de todo o Brasil ficarão abertas das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília. A Justiça Eleitoral reforça que quem esteve ausente no primeiro pleito tem o direito de votar normalmente na segunda etapa, devendo apenas realizar a justificativa referente ao turno perdido.

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Além da disputa pelo Palácio do Planalto, haverá disputa de segundo turno para os governos estaduais no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. Veja mais notícias sobre as Eleições 2026.

No Rio de Janeiro, a disputa estadual foi definida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão garantiu a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda em primeiro turno, descartando o embate que ocorreria com Eduardo Paes (PSD).

Fiscalização e denúncias de irregularidades

Para combater eventuais abusos durante a exibição da publicidade partidária ou ações de rua, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta gratuita está disponível para celulares e permite que qualquer cidadão envie denúncias sobre condutas ilícitas.

Os registros de queixas no aplicativo exigem autenticação prévia pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Os usuários precisam anexar dados conclusivos, como fotos, áudios ou vídeos, garantindo material suficiente para a investigação das irregularidades reportadas à Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias