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A propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio recomeça nesta sexta-feira (9) em todo o país, marcando a reta final do segundo turno das eleições para presidente da República e governador. O modelo de transmissão do guia partidário segue até o dia 23 de outubro, preparando os eleitores para a votação definitiva que ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Desde a última segunda-feira (5), os postulantes aos cargos executivos já estavam autorizados a retomar os atos de rua e campanhas digitais. Atividades como comícios, carreatas com som, distribuição de panfletos e uso de alto-falantes continuam liberadas diariamente, no período entre 8h e 22h, além de publicidades pagas na imprensa escrita e em redes sociais.
Regras de votação e cobertura nos estados
No dia 25 de outubro, as seções eleitorais de todo o Brasil ficarão abertas das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília. A Justiça Eleitoral reforça que quem esteve ausente no primeiro pleito tem o direito de votar normalmente na segunda etapa, devendo apenas realizar a justificativa referente ao turno perdido.
Além da disputa pelo Palácio do Planalto, haverá disputa de segundo turno para os governos estaduais no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. Veja mais notícias sobre as Eleições 2026.
No Rio de Janeiro, a disputa estadual foi definida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão garantiu a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda em primeiro turno, descartando o embate que ocorreria com Eduardo Paes (PSD).
Fiscalização e denúncias de irregularidades
Para combater eventuais abusos durante a exibição da publicidade partidária ou ações de rua, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta gratuita está disponível para celulares e permite que qualquer cidadão envie denúncias sobre condutas ilícitas.
Os registros de queixas no aplicativo exigem autenticação prévia pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Os usuários precisam anexar dados conclusivos, como fotos, áudios ou vídeos, garantindo material suficiente para a investigação das irregularidades reportadas à Justiça Eleitoral.
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