O Projeto de Lei 2111/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterações no Decreto 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro público. O objetivo é estabelecer que, em casos de determinação judicial ou alienação fiduciária, somente leiloeiros públicos oficiais estarão aptos a conduzir leilões de bens, incluindo imóveis.

A medida também proíbe a venda de imóveis por leiloeiros atuando em caráter privado, exceto nas situações já previstas pelo decreto. Em outras circunstâncias, a comercialização de bens imóveis poderá ser realizada por corretores, conforme estipulado pela Lei 6.530/78, que rege a profissão.

Essa iniciativa busca atualizar as diretrizes de atuação desses profissionais, delimitando claramente suas responsabilidades em relação à intermediação imobiliária. O projeto encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.

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Diversos tipos de bens podem ser objeto de leilão público, como imóveis, itens móveis, mercadorias, utensílios, animais (semoventes), joias e outros. Incluem-se também bens provenientes de massas falidas ou em liquidação judicial, além de diferentes modalidades de penhores.

Justificativa da proposta

Segundo o deputado Gutemberg Reis, a proposta visa corrigir uma "distorção normativa histórica" presente no decreto de 1932. Ele explica que a legislação original foi promulgada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis, o que gerou lacunas.

Na sua justificativa, o parlamentar argumenta que a venda de imóveis demanda conhecimentos técnicos específicos, abrangendo desde a avaliação de mercado e análise documental até a compreensão de normas urbanísticas e ambientais. "A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente", ressalta.

Reis ainda defende que a nova regulamentação pode fortalecer a segurança jurídica nas transações imobiliárias e prevenir a sobreposição de funções entre leiloeiros e corretores.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei será submetido à análise conclusiva das comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias