O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (30), os pormenores do novo modelo de arrecadação de impostos da reforma tributária sobre o consumo. Este mecanismo permitirá a cobrança automática dos tributos relacionados ao consumo no instante do pagamento de uma transação. Conhecido como split payment (pagamento dividido), sua implementação ocorrerá de maneira progressiva.

Em sua fase inicial, o split payment será aplicado apenas a algumas formas de pagamento, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Meios como cartões (crédito e débito) e vouchers (a exemplo de tíquetes refeição e alimentação) serão incluídos em etapas posteriores.

É fundamental esclarecer que o recolhimento automático não incidirá sobre transferências entre pessoas físicas e, de forma alguma, representa uma taxação específica sobre o Pix.

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A tributação continua a ocorrer na emissão da nota fiscal de uma compra de bem ou serviço por uma empresa, seguindo o padrão atual. A principal alteração reside na metodologia de arrecadação dos novos tributos introduzidos pela reforma, que substituirão os impostos sobre o consumo vigentes.

A reforma tributária visa substituir quatro impostos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

A regulamentação da cobrança da CBS foi publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou a regulamentação do IBS, ambas com diretrizes unificadas.

A premissa central é simplificar: o valor do imposto será automaticamente separado no momento da compra, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o consumidor quita o montante total ao vendedor, que só então repassa o tributo ao governo.

Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que a implementação será gradual e focada na adaptação das empresas ao novo sistema.

“Estamos avançando para uma nova etapa, mas com muita prudência”, declarou o ministro. “Estaremos em um processo de adaptação, sem aplicação de penalidades, com foco em orientação, o que assegura um aprendizado e uma transição suave para o próximo ano.”

Como o split payment funcionará

Neste novo arranjo, o imposto será deduzido automaticamente no momento em que o pagamento for processado pela instituição financeira.

Por exemplo, em uma compra de R$ 100 onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema dividirá o valor no ato do pagamento. O cliente continuará pagando R$ 100, mas R$ 80 serão direcionados à empresa e os R$ 20 restantes serão enviados diretamente ao governo.

Essa separação ocorre precisamente no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, ou seja, quando o dinheiro é debitado da conta do comprador.

Quais meios de pagamento serão os primeiros

Na fase inicial, a aplicação do sistema será restrita aos métodos mais diretos e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e os diversos tipos de vouchers serão excluídos neste primeiro momento, com sua inclusão prevista para fases subsequentes.

Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser opcional no início e deverá ser prioritariamente aplicado em operações realizadas entre empresas (B2B).

Dois modelos de cálculo distintos

O regulamento estabelece duas metodologias para determinar o montante do imposto a ser retido: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No modelo padrão, o sistema emprega as informações contidas na nota fiscal para calcular com exatidão o valor do tributo referente àquela operação específica. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para aferir o valor correto a ser retido.

Já no modelo simplificado, o cálculo é realizado por estimativa. Em vez de utilizar o valor exato da transação, aplica-se um percentual pré-determinado sobre o valor total da compra. Este percentual pode apresentar variações conforme o setor de atividade ou a empresa.

Este último modelo será empregado, sobretudo, em situações onde não houver informações completas disponíveis no momento da transação.

Procedimentos em caso de erros

Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o excedente deverá ser restituído ao vendedor em até três dias úteis. Por outro lado, se a retenção for inferior, a empresa permanece responsável por quitar a diferença.

Em suma, o novo sistema automatiza o processo de recolhimento, mas não exime o contribuinte de suas obrigações fiscais.

Compras parceladas e o imposto

Em transações de vendas a prazo, o imposto não será cobrado integralmente de uma só vez. Em vez disso, sua arrecadação será distribuída ao longo do período de pagamento das parcelas.

A cada parcela quitada pelo cliente, uma porção proporcional do tributo será automaticamente recolhida.

Essa mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, situação em que a empresa recebe o valor antes do prazo por intermédio de instituições financeiras. Mesmo nestes cenários, o imposto é separado apenas à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.

Expansão futura do sistema

O governo planeja expandir progressivamente o sistema de split payment para abranger todos os meios de pagamento e modalidades de operação.

  • No futuro, todos os sistemas de pagamento serão compelidos a se adaptar;
  • O modelo passará a ser aplicável também às vendas destinadas ao consumidor final;
  • A utilização do sistema tenderá a se tornar obrigatória.

As instituições financeiras desempenharão um papel crucial neste processo, sendo encarregadas de separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento do imposto em si.

Razões para a criação do modelo

O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir múltiplos tributos atuais por um modelo mais simplificado, fundamentado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

  • Seu principal objetivo é reduzir a sonegação fiscal;
  • Simplificar o processo de pagamento de impostos;
  • Aumentar a transparência nas transações;
  • Integrar dados entre a União, os estados e os municípios.

Com uma fase de testes programada para 2026, a implementação efetiva do IVA terá início em 2027, quando a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema tributário.

Salvaguardas sociais e setoriais

O regulamento detalha diversas disposições da reforma tributária, incluindo:

  • A manutenção do Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • Tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • Aplicação de alíquotas reduzidas ou zero para setores essenciais como saúde, educação e produtos da cesta básica, entre outros;
  • Estabelecimento de critérios objetivos para a qualificação de pessoas físicas como contribuintes em operações envolvendo bens imóveis;
  • A implementação do cashback tributário, que prevê a devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil