O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a convocação de eleições diretas para o cargo.

O julgamento que culminou na cassação foi concluído nesta quinta-feira (30). A decisão da corte também impôs ao ex-governador Antonio Denarium a inelegibilidade pelo período de oito anos.

Ambos foram considerados culpados por desvio de poder político e econômico durante o pleito de 2022. Denarium havia renunciado à posição de governador em 27 de março para disputar uma vaga no Senado Federal.

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Ademais, o TSE instruiu a execução imediata da decisão, independentemente da publicação formal do acórdão. A determinação abrange também as providências necessárias para a realização de um novo processo eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, salientou que, caso o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identifique impedimentos técnicos justificados para a realização da eleição direta, a situação deverá ser comunicada e encaminhada para deliberação do TSE.

Abuso de poder político

Edilson Damião e Antonio Denarium foram condenados pelo TRE de Roraima, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Roraima Muito Melhor, por caracterizado abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Na ocasião, o tribunal concluiu que houve utilização indevida da estrutura governamental para realizar ações vedadas a agentes públicos em período eleitoral.

De acordo com o TRE, a máquina pública foi empregada com o intuito de obter vantagens eleitorais na disputa, além de explorar programas sociais como o Cesta da Família e o Morar Melhor para fins de campanha.

Dentre as condutas atribuídas aos dois durante o ano eleitoral, destacam-se:

  • A distribuição de bens e serviços, incluindo a entrega de cestas básicas e outros benefícios;
  • A realização de reformas em residências de famílias de baixa renda;
  • O repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em fundos estaduais para 12 dos 15 municípios do estado, sem a devida observância dos critérios legais;
  • O extrapolamento dos limites de gastos com publicidade.

Os dois foram sentenciados conforme o artigo 224 do Código Eleitoral. Este dispositivo estabelece que, se a nulidade afetar mais da metade dos votos em eleições presidenciais, estaduais ou municipais, as demais votações serão consideradas prejudicadas e o Tribunal deverá agendar uma nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil