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Debatedores expressaram forte desaprovação nesta terça-feira (28), em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, aos impactos da chamada "pejotização" no cenário profissional. Essa prática consiste em formalizar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para funções que anteriormente requeriam registro em carteira. As críticas se concentram na erosão de direitos trabalhistas e nos prejuízos para a Previdência Social.
A discussão foi motivada pela decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em abril de 2025, suspendeu todos os processos que questionam a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos de "pejotização". A decisão sobre o Tema 1.389 estabelecerá um precedente com repercussão geral para situações similares em todo o país.
A audiência conjunta, organizada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). "É preciso ressaltar que o trabalhador "pejotizado" não tem direito a 13º salário, férias, adicionais, aviso prévio ou Fundo de Garantia", apontou Bohn Gass.
O parlamentar acrescentou que o adoecimento de profissionais contratados como PJs eleva os gastos públicos com saúde e assistência social, visto que as empresas privadas reduzem sua participação nesses custos. Bohn Gass concluiu que esses trabalhadores, ao operarem como pessoas jurídicas, perdem benefícios como o fim da escala 6X1 (seis dias de trabalho para um de descanso).
Rogério Correia enfatizou que o modelo suprime direitos fundamentais e intensifica a exploração laboral. "Trata-se de uma clara exploração de quem não possui nenhum direito e atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou pessoa jurídica", declarou. Ele também anunciou que pretende compilar os argumentos apresentados na reunião para solicitar um encontro com o ministro Gilmar Mendes.
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), caracterizou a pejotização como uma manobra ilícita para substituir empregos formais por contratos de prestação de serviços, visando a redução de custos e a eliminação de obrigações trabalhistas. "A pejotização consiste em converter um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica desprovida deles", afirmou.
De acordo com Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar aproximadamente R$ 100 bilhões devido a essa modalidade de contratação. "Isso foi possível porque 4,8 milhões de empregados com carteira assinada se tornaram PJs, sendo 3,8 milhões na condição de MEI", informou Castilho.
Além das implicações sociais, especialistas alertaram para os riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a "pejotização" gera distorções tributárias. Ele detalhou que um empregado formal contribui com até 44,1% em impostos, enquanto um profissional autônomo como PJ paga entre 10% e 17%.
O Ministério da Fazenda corroborou que a diminuição na arrecadação compromete a oferta de serviços essenciais. Conforme Rodrigo Toneto, subsecretário da pasta, 53% dos MEIs atuais possuiriam o perfil adequado para serem contratados sob o regime da CLT. "Isso inevitavelmente resultará em infraestruturas rodoviárias precárias, desincentivos à agricultura e serviços sociais de menor qualidade", previu.
O debate também abordou a divergência de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício, considerando que a contratação via PJ mascara a relação de subordinação, o Supremo tem revertido essas decisões, validando os contratos de prestação de serviços com base na liberdade contratual.
Valeir Ertle, secretário de assuntos jurídicos da CUT, criticou a postura do Supremo. Para ele, o STF estaria prestando um "desserviço" ao aceitar analisar diretamente decisões de instâncias inferiores. Ertle ressaltou que a substituição de contratos formais por modelos empresariais, quando há subordinação e continuidade, enfraquece a proteção social dos trabalhadores.
Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho seja o foro competente para analisar todas as relações laborais, com a Justiça Comum atuando apenas de forma complementar. "A instância judicial designada pelo legislador constitucional para examinar essa matéria é quem deve determinar se estamos diante de uma fraude ou não", afirmou Treviso, representante da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
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