A gestão federal comunicou a suspensão por 200 dias de aproximadamente 3,51 milhões de autuações geradas pela falta de pagamento no sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. Originalmente, essas tarifas deveriam ser liquidadas em um intervalo de até 30 dias após a circulação pelas rodovias estaduais ou federais.

Durante esse novo período de 200 dias, os motoristas terão a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras. Aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 16 de novembro poderão, inclusive, recuperar os cinco pontos que haviam sido retirados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em coletiva de imprensa realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos argumentou que o congelamento temporário das penalidades é uma medida de justiça. Segundo ele, muitos condutores foram multados por falta de clareza sobre o funcionamento do sistema ou por sequer saberem que estavam sendo tarifados.

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Boulos destacou que as inovações tecnológicas devem servir para auxiliar o cidadão, e não para lhe causar prejuízos financeiros.

“Não faz sentido alguém trocar uma tarifa de R$ 5 por uma penalidade que beira os R$ 200. Estamos tratando de um valor 40 vezes superior. As pessoas foram penalizadas porque desconheciam a necessidade da tag ou não identificaram o ponto de cobrança. Isso acaba gerando uma sensação de armadilha”, afirmou o ministro.

Ao longo dos próximos 200 dias, também fica proibida a emissão de novos autos de infração por inadimplência no sistema de cobrança eletrônica.

A partir do dia 17 de novembro, os usuários que ainda possuírem débitos em aberto deverão quitar tanto os valores do pedágio quanto as multas decorrentes do atraso.

Adaptações no sistema

As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as concessionárias que operam os pedágios eletrônicos ajustem seus processos. As empresas precisam finalizar a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de aprimorar a sinalização dos pórticos em áreas rurais.

As administradoras das rodovias devem garantir que o condutor seja plenamente informado sobre o momento da passagem pelo sensor e o custo da tarifa, disponibilizando essas informações para consulta em sites e aplicativos oficiais.

Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, ressaltou que o governo entende que o motorista não pode ser penalizado se o sistema das empresas não for transparente ou integrado.

“O governo está implementando uma solução tecnológica para garantir essa transparência com o prazo de 100 dias. Após esse intervalo, os problemas apontados devem ser solucionados, respeitando o direito do cidadão”, explicou o secretário.

Centralização na CNH Digital

Outra medida anunciada nesta terça-feira é a unificação das informações sobre tráfego e débitos de pedágio no aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta, desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, representa a evolução da antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O foco principal é permitir que o usuário acesse todas as informações de pagamento em um ambiente digital único, consolidando os dados de diferentes concessionárias.

Pelo aplicativo, será possível consultar o histórico de passagens, valores pendentes e as formas de quitação do free flow, independentemente de a via ser federal, estadual ou municipal.

O CNH do Brasil já está disponível para download em dispositivos móveis. Segundo o Ministério dos Transportes, a plataforma já conta com uma base superior a 70 milhões de usuários ativos.

George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a centralização das informações é um marco regulatório que coloca o motorista no centro da gestão.

“Qualquer cidadão terá seus dados consolidados pela Senatran e poderá verificar, por meio da CNH do Brasil, seus registros de tráfego e meios de pagamento, sem importar a concessão ou o estado por onde circulou”, declarou Santoro.

Direito ao ressarcimento

Se o condutor já tiver efetuado o pagamento da multa e, simultaneamente, quitado a tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias, ele poderá solicitar o reembolso do valor da penalidade.

Para isso, o usuário deve procurar o órgão fiscalizador responsável pela autuação em sua unidade federativa e apresentar o comprovante de pagamento da tarifa correspondente.

Penalidades e estatísticas

O descumprimento do pagamento em até 30 dias após a passagem pelo pórtico sem o dispositivo eletrônico é classificado como evasão de pedágio, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A infração é de natureza grave, acarretando multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na habilitação.

No total, o Ministério dos Transportes registra mais de 3,51 milhões de infrações por falta de quitação. No modelo eletrônico, cada passagem não paga gera uma autuação individualizada.

Entre as unidades federativas com maiores registros, destacam-se:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responde pelas demais 1.451.656 autuações (41,31% do total).

Mais de 90% dessas infrações ainda não foram regularizadas, mantendo os proprietários de veículos em situação de inadimplência.

Rodovias com cobrança eletrônica

Atualmente, o sistema opera em trechos específicos das seguintes rodovias concedidas:

  • BR-381/MG - Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG - Way-262;
  • BR-116/SP-RJ - RioSP;
  • BR-364/RO - Nova 364;
  • BR-277/PR - EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR - EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - Tamoios;
  • SP-333 - Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 - Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 - EPR Sul de Minas.

Funcionamento do free flow

A tecnologia de livre fluxo permite o faturamento eletrônico sem interrupções no trânsito. O sistema utiliza estruturas metálicas com sensores e câmeras de alta definição. A identificação ocorre de duas maneiras:

• Por meio de tags: a antena lê o adesivo no para-brisa e o valor é debitado automaticamente da conta do usuário.

• Por leitura de placas: câmeras captam a imagem do veículo, e o motorista deve realizar o pagamento via canais digitais da concessionária em até 30 dias.

O modelo elimina a necessidade de praças físicas, reduz congestionamentos e viabiliza a cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário.

Diferente do sistema tradicional, onde o valor é fixo na praça de cobrança, o sistema eletrônico promove uma maior justiça tarifária ao permitir o pagamento por quilômetro rodado.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil