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Nesta terça-feira (28), o Senado Federal deu seu aval ao projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposição legislativa agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A iniciativa prevê a formação de um banco de dados abrangente, que reunirá detalhes sobre indivíduos com condenação transitada em julgado por delitos como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
A administração dessas informações será de responsabilidade da União, garantindo que os dados sejam compartilhados de forma eficiente entre as diversas forças de segurança pública, sejam elas federais, estaduais ou do Distrito Federal.
O registro poderá conter elementos como nome completo, informações de documentos de identificação, filiação, fotografias, impressões digitais, endereço e a natureza do crime praticado. É crucial ressaltar que a confidencialidade da identidade da vítima será assegurada.
A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), obteve aprovação nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A senadora Augusta Brito (PT-CE), que atuou como relatora do projeto na CDH, enfatizou que, mesmo com a implementação de diversas normas e políticas públicas direcionadas ao combate à violência de gênero, os índices criminais têm apresentado um crescimento preocupante.
Conforme a parlamentar, a instituição do CNVM, que possui uma dupla função – sancionadora e preventiva –, tem o potencial de fortalecer significativamente as ações de enfrentamento a essa modalidade de violência.
“A mera possibilidade de ter o nome registrado nesse sistema pode atuar como um fator dissuasório para uma parcela dos potenciais agressores”, declarou a senadora. Ela acrescentou que “isso proporcionará certo conforto às vítimas, que terão mais tranquilidade ao saber que seus agressores estarão sob um escrutínio mais rigoroso.”
*Com informações da Agência Senado
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