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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta terça-feira (28), que o estado de São Paulo tem a obrigação de compensar financeiramente o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. A indenização se refere ao grave ferimento que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo.
O incidente ocorreu em 2013, quando Silva foi atingido por um projétil de borracha. Na ocasião, ele realizava a cobertura jornalística de um protesto contra o reajuste da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, sendo ferido por policiais durante o evento.
A questão chegou à mais alta corte do país através de um recurso interposto pela defesa de Sérgio Silva. O objetivo era reverter as sentenças desfavoráveis proferidas nas instâncias anteriores da Justiça paulista, que haviam negado a solicitação de reparação.
De forma unânime, os magistrados concluíram que a responsabilidade do estado deve ser afirmada. Isso se deu mesmo com a perícia técnica não tendo determinado de forma conclusiva que a lesão ocular do fotógrafo foi provocada por um disparo de bala de borracha.
No decorrer da sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a ausência de uma conclusão definitiva na perícia não isenta o poder público de suas obrigações.
"Ele estava em pleno exercício de sua profissão, cumprindo seu papel. Foi, então, abordado de forma grave, resultando em sérias consequências", declarou a ministra.
A decisão unânime foi respaldada pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que acompanharam o entendimento.
Em virtude dessa determinação, o governo de São Paulo será obrigado a ressarcir o fotógrafo por danos morais e materiais.
A equipe jurídica de Silva havia pleiteado uma pensão mensal vitalícia e uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais.
O montante exato da indenização, contudo, ainda será determinado pela Justiça.
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