Associações que representam magistrados e integrantes do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma prorrogação de 30 dias para a efetivação das normas que impuseram limites aos chamados penduricalhos.

Os penduricalhos são vantagens concedidas a servidores públicos que, somadas aos vencimentos, permitem ultrapassar o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Em 25 de março, a Corte Suprema decidiu por unanimidade que indenizações suplementares, gratificações e auxílios deverão ser restritos a 35% do valor do subsídio dos ministros do STF, que serve como referência para o teto salarial de R$ 46,3 mil.

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Conforme a deliberação do Tribunal, as novas restrições deveriam ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agrupa as demais entidades de classe, informou que os tribunais enfrentam desafios para cumprir a decisão. A AMB também ressaltou que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, e os magistrados não podem ser prejudicados com a supressão dos benefícios.

A solicitação da Associação dos Magistrados propõe que o prazo extra de 30 dias para a aplicação das regras comece a ser contado a partir do julgamento de eventuais recursos contra a limitação dos pagamentos dos penduricalhos.

“O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.

Penduricalhos

Na prática, apesar de estabelecer um limite de 35% para os penduricalhos, a decisão do Supremo Tribunal Federal acabou validando pagamentos que extrapolam o teto constitucional.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto de R$ 46,3 mil com R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Ao final da carreira, o salário pode atingir R$ 78,8 mil, com a inclusão do auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi limitado a 35% do teto.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil