Apesar de o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes em regime de internação ser assegurado pela Constituição e pela Justiça Eleitoral, a maioria enfrenta consideráveis obstáculos para exercer essa prerrogativa nas eleições deste ano.

Essa dificuldade reside na escassez de sessões eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Soma-se a isso o fato de que um número reduzido de indivíduos em confinamento temporário e adolescentes internados possui a documentação completa necessária para o alistamento eleitoral.

Nas eleições de 2022, um relatório da Defensoria Pública da União indicou que apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram exercer seu direito de voto.

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Declínio na participação eleitoral

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, a participação foi ainda menor nas eleições municipais de 2024.

"Enquanto em 2022 contávamos com quase 13 mil detentos aptos a participar do processo de votação, em 2024 esse contingente diminuiu para 6 mil, apesar de o país registrar mais de 200 mil presos provisórios", afirmou ele em entrevista à Rádio Nacional.

Para o especialista, a burocracia representa um impedimento significativo para uma maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o Brasil possui 200,4 mil presos provisórios (conforme levantamento de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). O mesmo CNJ informa que há 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no país (dados do Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025).

O prazo final para que pessoas em prisão provisória e adolescentes com 16 anos ou mais em regime de internação possam realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência de título para votar nas sessões instaladas em seus locais de confinamento ou cumprimento de medida socioeducativa encerra-se em 6 de maio.

A prerrogativa de voto para esses indivíduos está consagrada na Constituição Federal. Conforme o Artigo 15, a cassação dos direitos políticos ocorre somente mediante “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Um preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, cujo processo ainda não transitou em julgado. Inclui-se quem está detido em flagrante, cumpre prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos. Por lei, esses indivíduos não devem ser mantidos junto a detentos já condenados.

TSE reafirma direito ao voto

A possibilidade legal de os presos provisórios exercerem seu direito ao voto foi reafirmada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 23 de maio.

A corte foi consultada sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de voto dos presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, para as eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

Embora em vigor, a Lei Raul Jungmann não será aplicada nas próximas eleições por não ter completado um ano de sua sanção.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política começou no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado por três mandatos e atuou como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde chefiou as pastas da Defesa e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil