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Um recente veredito da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo resultou na condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão por crime de racismo, devido a um discurso crítico ao Estado de Israel. Essa decisão surge em um momento de intensa discussão sobre um projeto de lei que busca equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, levantando preocupações entre especialistas sobre a restrição da liberdade de expressar opiniões sobre o governo israelense.
O Projeto de Lei 1424/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, sem possibilidade de fiança ou prescrição. A deputada autora da proposta argumenta que a medida aprimoraria as políticas públicas e consolidaria o entendimento já adotado por tribunais brasileiros.
Contudo, especialistas consultados pela Agência Brasil expressam apreensão quanto à definição de antissemitismo contida no projeto. O texto considera como tal, por exemplo, manifestações que "possam ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica".
Adicionalmente, o PL enquadra como antissemitismo "efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas". Segundo a deputada, a elaboração do projeto baseou-se em parâmetros internacionais estabelecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
"A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático", alertou Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais na PUC-SP.
Huberman esclarece que, enquanto o antissemitismo é uma forma de preconceito contra judeus, o antissionismo se refere à oposição ao sionismo. Ele destaca a falta de consenso sobre a definição de sionismo, que, para alguns, é apenas o nacionalismo judaico, mas que, em sua visão, pode ter conotações colonizadoras e fascistas.
"Para mim, o sionismo não é simplesmente a autodeterminação judaica. O sionismo é uma forma de nacionalismo judaico, [mas] existiram e poderão existir outras ao longo da história. Essa é uma forma colonizadora e uma forma fascista de nacionalismo judaico. Então o antissionismo é uma posição política anticolonial e anti-fascista, do meu ponto de vista", explicou.
Ele aponta uma disputa conceitual e uma sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional. "Eu sou um judeu étnico e religioso, mas eu não sou um judeu nacionalista. Eu sou contra essa forma de nacionalismo no judaico", declarou.
Huberman ressalta que o Estado de Israel abrange cidadãos de diversas origens, e que focar na identidade judaica pode levar à exclusão de minorias étnicas e religiosas, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
Condenação por racismo
A sentença proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, contra Zé Maria, é resultado de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), após representações da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).
Ambas as entidades atuaram como assistentes de acusação no processo.
No discurso que motivou a condenação, o político questionou a classificação de atos de resistência palestina como terrorismo, no contexto da ofensiva israelense na Faixa de Gaza, e defendeu o fim do que chamou de massacre contra os palestinos.
"Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’", citou José Maria em seu discurso, conforme registrado na decisão judicial.
Ele prosseguiu afirmando: "Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta."
"É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar", concluiu Zé Maria.
Ao final de sua fala, ele conclamou organizações e entidades a exigirem que o governo brasileiro rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Criminalização da crítica a Israel
Bruno Huberman avalia que a crítica proferida por José Maria não configura discurso antissemita. "Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, é uma crítica que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita", afirmou.
Ele também sugere que há uma intenção punitiva quando críticas à Israel, especialmente por figuras de esquerda e ligadas à solidariedade à Palestina, são alvo de processos. "A gente não viu o ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro sendo punido por antissemitismo, a partir de acusação da Confederação Israelita Brasileira, por usar diretamente a estética nazista e defender tropo nazista", relembrou.
"O judiciário brasileiro já está agindo de uma forma autoritária a partir da pressão pública que se tem, e isso eu vejo com muita preocupação", declarou o professor, acrescentando que a aprovação do PL de Tabata Amaral poderia gerar receio em manifestar opiniões contrárias ao governo de Israel.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, da UFRJ, enfatiza a gravidade de um projeto que pode criminalizar críticas ao sionismo e às políticas de Israel. Ele argumenta que o Brasil já possui leis contra o antissemitismo e que o debate sobre o tema deve envolver a sociedade civil.
"Há discursos antissionistas que são antissemitas. E há discursos antissionistas que não são antissemitas. Mas, quando se coloca a princípio e a priori Israel como elemento constitutivo desse debate, você está incorrendo na colonização da identidade judaica por Israel, o que eu acho um problema", pontuou.
"Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo", ponderou o historiador.
Gherman também alerta para a tendência global de criminalização de acadêmicos, muitos deles judeus, por meio da restrição de discursos críticos a Israel. "Nesse sentido, esses projetos [como o da Tabata] acabam se vinculando à extrema-direita. Então, a gente está falando sobre a extrema-direita decidindo o limite do discurso no espaço público, o que é muito grave", concluiu.
Posicionamento do PSTU
O PSTU divulgou um comunicado afirmando que "o mais surpreendente é que a decisão ocorre por um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada".
O partido anunciou que recorrerá da decisão e manterá sua posição de denúncia contra o Estado de Israel.
Para Zé Maria, a decisão judicial carece de fundamento histórico, político e legal, baseando-se em uma falsa equivalência entre sionismo e judaísmo.
"Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial", argumentou.
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não comentarão a decisão da justiça federal no caso.
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