A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a inclusão do depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha na sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para o dia 25 de maio.

Miriam alega que Leniel Borel, pai de Henry, teria cometido agressões que, em sua versão, poderiam ter provocado a lesão fatal que resultou na morte da criança em março de 2021.

Ela prestará depoimento em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Dr. Jairinho, que é acusado de ser o responsável pelo falecimento do menino Henry Borel.

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Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será julgada, enfrentando acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

Reunidos em sessão nesta terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido uma liminar em 1º de abril autorizando a oitiva da testemunha.

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando a prova como irrelevante e impertinente.

A decisão judicial acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que eram contrárias à participação da testemunha.

Após conceder a liminar que reincluiu Miriam no rol de testemunhas do júri, o relator manteve seu entendimento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua fundamentação, o relator considerou o risco de um eventual pedido de nulidade do julgamento.

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

Adiamento do julgamento

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para 23 de março deste ano. Com o plenário lotado, testemunhas e o corpo de jurados preparados para o início da sessão, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, declarou que não seria possível prosseguir devido à omissão de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues à defesa.

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, afirmou o advogado.

Em seguida, os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonaram o plenário, obrigando a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil