O Projeto de Lei 206/25 visa aprimorar as diretrizes para a aplicação de prisão preventiva ou medidas cautelares a profissionais da segurança que estejam sendo investigados por ações realizadas em serviço. A iniciativa propõe modificações no Código de Processo Penal.

Conforme o teor do projeto em discussão na Câmara dos Deputados, a imposição dessas medidas judiciais por um magistrado dependerá da comprovação clara de que a ação do agente não se enquadrou em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em cenários de risco iminente que justificassem o emprego de força de maneira necessária e proporcional.

O deputado Coronel Assis (União-MT), idealizador da proposta, ressaltou que a finalidade é oferecer salvaguarda aos profissionais que operam em contextos de elevado perigo. A legislação abrangerá membros das Forças Armadas, da Força Nacional, das forças de segurança pública e do sistema prisional.

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“É essencial assegurar que esses profissionais sejam avaliados com critérios equitativos e que considerem a complexidade de suas atribuições”, declarou Coronel Assis. Ele enfatizou que “o projeto não visa conferir impunidade ou estabelecer privilégios”.

Critérios para a detenção

A normativa será aplicável a imputações de delitos cometidos no desempenho da função ou em decorrência dela. Para que a prisão seja decretada, a autoridade judicial terá de demonstrar que a ação do agente não se enquadra nas excludentes de ilicitude estabelecidas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Além disso, a prisão só ocorrerá se a situação não envolver risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), onde o uso da força tenha sido essencial e adequado.

Na justificativa do projeto, o deputado Coronel Assis também propõe que, caso seja promulgada, a futura legislação receba o nome de Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos legislativos

O texto passará pela avaliação das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias