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Diante do recente alerta da Receita Federal sobre a situação de milhões de empresas, o portal buscou a Ascont Contabilidade, especializada em Valparaíso de Goiás, para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização fiscal.
Nesta segunda-feira (2/2), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um comunicado crucial: **1.531.822 empresas estão sob risco iminente de ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto**. Essa condição se dará caso as obrigações acessórias pendentes não sejam entregues no prazo determinado. Em um panorama mais amplo, mais de 6,7 milhões de pessoas jurídicas em todo o Brasil enfrentam alguma forma de pendência fiscal. O prazo final para a regularização, visando evitar penalidades, é **2 de março de 2026**.
A não apresentação das declarações fiscais obrigatórias acarreta diversas consequências. Inicialmente, a empresa pode ser multada, com valores variando de acordo com seu regime tributário. Contudo, se a omissão persistir por mais de 90 dias após a data de vencimento, o CNPJ da empresa corre o risco de ser suspenso pela Receita Federal. Uma vez suspenso, o CNPJ impede a emissão de notas fiscais, restringe o acesso a linhas de crédito bancário e inviabiliza a assinatura de contratos com órgãos públicos. Para empresas tributadas pelo regime de lucro real, a situação é ainda mais grave, pois a Receita Federal pode arbitrar o lucro para calcular e cobrar os impostos devidos.
O Fisco informou que as notificações aos contribuintes em situação irregular tiveram início em outubro de 2025. Após receberem o aviso, as empresas dispõem de um prazo extra de 30 dias para regularizar sua situação, transmitindo as declarações e escriturações fiscais que estavam pendentes. Dentre o universo de CNPJs com omissões, uma parcela significativa, **41,67%, corresponde a Microempreendedores Individuais (MEIs)**. Nesses casos, a principal falha é a ausência da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (Dasn-Simei) após a formalização do negócio.
Fábio Reis, presidente da Ascont Contabilidade, com sede em Valparaíso de Goiás, enfatiza a urgência de os contribuintes agirem. “É frequente que muitos MEIs, após a abertura do CNPJ, se esqueçam ou ignorem a existência de obrigações acessórias. É crucial entender que, mesmo na ausência de movimentação financeira, a empresa tem o dever de prestar informações à Receita Federal. A mera existência do CNPJ implica em responsabilidades legais, e a negligência pode acarretar sérias consequências”, adverte Reis.
Declarações obrigatórias e as principais pendências
As irregularidades apontadas pela Receita Federal decorrem da ausência de entrega de diversas obrigações acessórias vitais. Entre as mais comuns estão o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (Pgdas-D), a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (Dasn-Simei), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Dctf e DctfWeb), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), além de outras.
Em um levantamento geral, o número de declarações não entregues supera a marca de **11,4 milhões**. As que mais contribuem para esse total são a Dasn-Simei anual, a DctfWeb mensal e a Dctf mensal, que, juntas, representam o maior volume de pendências.
Como consultar e regularizar a situação fiscal digitalmente
Fábio Reis esclarece que os contribuintes, em conjunto com seus contadores, podem averiguar a existência de pendências acessando o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (Portal e-CAC), na seção “Consulta Pendências: situação fiscal”. Ele destaca que “o sistema é atualizado em poucos minutos após o envio das declarações, o que permite um acompanhamento quase em tempo real do processo de regularização. Neste cenário, é imprescindível buscar o suporte de um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, pois este profissional está legalmente apto a guiar o contribuinte e minimizar a ocorrência de equívocos ou novas inconsistências”.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, informa que a regularização geralmente se concretiza com o envio online das declarações ou escriturações em atraso. “Caso a pendência resulte de dados cadastrais incorretos da empresa, como um tipo de negócio equivocadamente registrado ou um CNPJ que não foi devidamente baixado, a correção dessas informações no cadastro é vital. Nessas circunstâncias, a assistência de um contador registrado no CRCGO é altamente aconselhável para assegurar uma regularização precisa e completa”, aconselha.
Marcelo Cordeiro finaliza, reiterando: “A atuação do contador é indispensável neste período. Buscar um profissional da contabilidade representa a via mais segura para sanar as pendências e prevenir perdas financeiras significativas para o empreendimento”. Em vista disso, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) encoraja veementemente empreendedores e empresários a verificarem sua condição fiscal sem demora e a tomarem as medidas cabíveis para manter o CNPJ em conformidade e ativo, assegurando assim a estabilidade jurídica e a continuidade de suas operações econômicas.
Fonte: Radar Paraíso News
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