O plenário do Senado Federal concedeu aprovação, nesta terça-feira (3/2), à medida provisória (MP) que estabelece o programa Gás do Povo. O texto garante a gratuidade do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos (kg) para famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

Com validade prevista para expirar em 11 de fevereiro, a MP obteve aprovação em tempo recorde – menos de 24 horas – tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Agora, a matéria avança para a sanção presidencial, após os parlamentares realizarem algumas modificações no conteúdo original.

Em celebração à aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou sua gratidão. “Cabe, aqui, um agradecimento aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por aprovarem, de forma tão rápida, uma medida que reduz desigualdades e fortalece a coesão social. O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa”, declarou.

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Operacionalização prevista para março

Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o programa Gás do Povo deverá estar em pleno funcionamento até março, beneficiando mais de 15 milhões de famílias. A iniciativa busca combater a pobreza energética, conceito que descreve a dificuldade de acesso a serviços essenciais e modernos de energia, como iluminação, aquecimento, refrigeração e, crucialmente, energia para cozinhar. Atualmente, o programa já se encontra implementado em todas as capitais do país.

O Gás do Povo substituirá o Auxílio Gás, benefício instituído na gestão anterior que permitia a aquisição de um botijão de 13 kg a cada dois meses para cerca de 4,4 milhões de famílias de baixa renda. A nova proposta consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas em todo o território nacional, ampliando significativamente o alcance e o número de famílias atendidas, de acordo com o governo.

O regulamento do programa estabelece que famílias compostas por duas a três pessoas terão direito a quatro recargas gratuitas de 13 kg anualmente. Para núcleos familiares com quatro ou mais membros, serão concedidas seis recargas por ano.

Inovação: nova modalidade no programa

O texto aprovado também introduz uma nova vertente no programa, focada na instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que geram gás metano a partir da decomposição de resíduos alimentares. Esta modalidade é direcionada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e sua implementação ainda depende de regulamentação específica a ser elaborada pelo governo.

A versão final do texto, aprovada pela Câmara e ratificada pelo Senado, reformula as prioridades para o recebimento do auxílio. Terão precedência as famílias afetadas por desastres ou em locais com situação de emergência reconhecida pelo poder público; mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; membros de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; famílias com maior número de integrantes; e aquelas com menor renda per capita. (Agência Brasil)

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana