O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

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O placar do julgamento foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o magistrado, a limitação imposta pela norma não possui respaldo constitucional.

"Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", afirmou o ministro.

O posicionamento do relator recebeu acompanhamento integral dos demais integrantes da Corte.

Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil