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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11) a análise sobre a Lei da Ficha Limpa após a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a tramitação virtual com um pedido de vista anterior.
O magistrado manifestou-se a favor da constitucionalidade das modificações aprovadas pelo Congresso Nacional para as disputas eleitorais deste ano. A Corte analisa uma arguição do partido Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025.
Esta norma encurtou e padronizou em 12 anos o teto para a inelegibilidade de agentes públicos penalizados por condutas de improbidade administrativa.
Outra alteração relevante diz respeito ao marco inicial da contagem do período de restrição, fixado em oito anos. Pela nova regra, o prazo passa a correr a partir da condenação, substituindo o modelo anterior que exigia o término do cumprimento da pena.
Logo após a retomada com a manifestação de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino solicitou destaque. Dessa forma, o tema será debatido presencialmente pelo plenário da Corte, embora o calendário da nova sessão ainda não tenha sido divulgado.
Placar e modulação
Em sua manifestação favorável às mudanças do Legislativo, Gilmar Mendes sugeriu uma modulação de 18 meses para os prazos, retornando provisoriamente ao formato anterior. Durante esse intervalo, o Congresso teria oportunidade de reexaminar o assunto.
Até o momento, o placar registra dois votos contrários às alterações, emitidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, contra um voto favorável.
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