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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11) a análise sobre a Lei da Ficha Limpa após a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a tramitação virtual com um pedido de vista anterior.

O magistrado manifestou-se a favor da constitucionalidade das modificações aprovadas pelo Congresso Nacional para as disputas eleitorais deste ano. A Corte analisa uma arguição do partido Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025.

Esta norma encurtou e padronizou em 12 anos o teto para a inelegibilidade de agentes públicos penalizados por condutas de improbidade administrativa.

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Outra alteração relevante diz respeito ao marco inicial da contagem do período de restrição, fixado em oito anos. Pela nova regra, o prazo passa a correr a partir da condenação, substituindo o modelo anterior que exigia o término do cumprimento da pena.

Logo após a retomada com a manifestação de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino solicitou destaque. Dessa forma, o tema será debatido presencialmente pelo plenário da Corte, embora o calendário da nova sessão ainda não tenha sido divulgado.

Placar e modulação

Em sua manifestação favorável às mudanças do Legislativo, Gilmar Mendes sugeriu uma modulação de 18 meses para os prazos, retornando provisoriamente ao formato anterior. Durante esse intervalo, o Congresso teria oportunidade de reexaminar o assunto.

Até o momento, o placar registra dois votos contrários às alterações, emitidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, contra um voto favorável.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil