A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao estado de São Paulo a obrigação de elaborar e apresentar um protocolo detalhado para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas. A decisão, divulgada em 26 de maio e datada de 16 de maio, concede um prazo de 60 dias corridos para a criação do documento, visando adequar o uso da força estatal e garantir a proteção dos direitos dos manifestantes.

Essa determinação do STJ atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. A ação foi motivada pela atuação considerada violenta da Polícia Militar em diversos protestos ocorridos entre 2011 e 2013 no estado.

Na petição inicial, a Defensoria Pública apontou uma série de irregularidades, incluindo detenções indevidas, algumas delas em massa, uso excessivo da força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa.

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O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que o direito à crítica prevalece sobre os interesses individuais de autoridades públicas. Segundo ele, embora manifestações pacíficas em espaços públicos possam gerar transtornos como retenções no trânsito, essas externalidades devem ser consideradas um ônus tolerável em nome da liberdade de expressão.

Apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, ter entendido que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso da Defensoria. O Superior Tribunal de Justiça considerou que houve omissão por parte do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos cometidos pela Polícia Militar, aceitando parcialmente os pleitos iniciais.

Conforme explicitou o ministro Domingues, a intenção da Defensoria Pública não é impedir a ação estatal, mas sim estabelecer diretrizes claras. O objetivo é delimitar as situações em que a força policial pode e deve agir, priorizando sempre o uso proporcional e progressivo da força, além de determinar a adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante os atos públicos.

A decisão do ministro reforça que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas. As forças de segurança pública, portanto, devem avaliar com critério quando uma situação representa risco e exige a intervenção de operações de choque.

Exigências do novo protocolo

O acórdão determinou a confecção de um relatório diagnóstico, também em 60 dias, que deverá apontar os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de protestos. Além disso, o protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo em atos e manifestações públicas deverá incluir diversas exigências essenciais:

  • Não impor limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
  • Banir o uso de armas de fogo e balas de borracha, ressalvadas as exceções legais cabíveis;
  • Garantir que os policiais sejam identificados de forma visível durante as operações;
  • Indicar um negociador civil para mediar conflitos;
  • Comunicar aos manifestantes, com tempo hábil, qualquer decisão de dispersão para que possam atendê-la;
  • Estabelecer regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
  • Utilizar a Tropa de Choque somente após a decisão de dispersão e em casos de alta gravidade;
  • Não impedir que nenhum cidadão registre a atuação dos agentes públicos;
  • Implementar um plano robusto para capacitar e treinar as forças policiais.

O documento final do protocolo ainda prevê a contribuição de organizações civis que atuam nas áreas de segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas.

Procurado para se manifestar sobre a decisão, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado e que o acórdão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - repórter da Agência Brasil