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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos a membros da magistratura e do Ministério Público, como juízes, procuradores e promotores. Com o voto decisivo do ministro Luiz Fux no julgamento virtual deste sábado (27), o placar provisório atingiu 5 votos a 0 pela liberação, marcando um avanço significativo na pauta.
Os demais ministros que já haviam se manifestado – Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino – defenderam a aplicação de um limite de 35% do teto do funcionalismo público para o valor dessas indenizações.
Contudo, o ministro Luiz Fux, em sua manifestação, argumentou pela ausência de teto para o pagamento de direitos já consolidados, como férias e licenças não usufruídas, sustentando que a reparação financeira deve ser integral.
O processo de julgamento virtual está previsto para ser concluído na próxima terça-feira (30), com a expectativa dos votos de outros quatro ministros.
O que são os penduricalhos?
Os penduricalhos são definidos como benefícios adicionais concedidos a servidores públicos, que, ao serem somados à remuneração base, resultam em um valor superior ao teto salarial máximo estabelecido pela Constituição, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em uma decisão anterior, datada de 25 de março, os ministros do STF haviam deliberado, por unanimidade, que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do subsídio dos próprios membros da Corte.
Com essa interpretação, magistrados, promotores e procuradores poderiam ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultantes da soma do teto remuneratório e de R$ 16,2 mil em penduricalhos.
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