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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão, por 90 dias, das sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a saúde mental no trabalho. A decisão foi tomada após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar a validade da norma, alegando que seus "conceitos abertos e subjetivos" poderiam gerar insegurança jurídica para as empresas.
A argumentação do ministro André Mendonça aponta que a ausência de clareza na redação da NR-1 pode infringir importantes princípios constitucionais.
Justificativa da suspensão
Em sua fundamentação, Mendonça destacou que "a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica".
Além da suspensão, o ministro determinou a abertura de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. Este diálogo será mediado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo, buscando um consenso sobre a aplicação da norma.
Vigência e obrigações
As disposições da NR-1, focadas na saúde mental no trabalho, haviam entrado em vigor em 26 de maio deste ano.
Entre as obrigações que a norma impõe, as empresas seriam responsáveis por identificar fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo situações de assédio e sobrecarga de tarefas, visando a proteção da saúde mental dos colaboradores.
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