A cantora Daniela Mercury solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) agilidade no julgamento de uma queixa-crime por difamação movida contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. O pedido, encaminhado ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, ocorre após quase dois anos de espera por uma decisão, mesmo com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) emitido em 2024.

Os advogados da artista argumentam que o processo aguarda uma definição desde agosto do ano passado, quando o Ministério Público Federal se manifestou pelo recebimento da denúncia. Segundo a petição, a falta de andamento processual não possui justificativa técnica plausível diante da baixa complexidade do caso.

Comparação com outros processos no STF

A defesa de Daniela Mercury destacou que outras ações sob a relatoria de Nunes Marques tiveram tramitação mais rápida. Eles citam como exemplo a Ação Penal 1053, na qual o parlamentar responde por ofensas proferidas contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

No entendimento jurídico apresentado, o Supremo já consolidou que condutas dessa natureza configuram o crime previsto no artigo 139 do Código Penal. Além disso, a Corte entende que tais ataques não estão protegidos pela imunidade parlamentar material.

A petição também menciona a condenação de Eduardo Bolsonaro pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2782. Os advogados ressaltam que o tempo total de tramitação daquele processo foi inferior ao período em que a queixa de Daniela permanece estagnada.

Histórico da acusação de difamação

O caso teve origem em abril de 2022, quando o deputado publicou um vídeo em suas redes sociais com a legenda "O Brasil não merece isso". Nas imagens, a cantora supostamente afirmava que Jesus Cristo possuía uma orientação sexual específica, utilizando termos pejorativos.

Daniela Mercury sustenta que o conteúdo foi manipulado e retirado de contexto. A gravação original, feita durante uma performance artística em 2018, mostrava a cantora se referindo ao músico Renato Russo em um momento de protesto, e não à figura religiosa citada na postagem de Bolsonaro.

Diante dos fatos, a equipe jurídica reforça que a pendência processual carece de fundamento. O pedido final solicita que o relator proceda com o recebimento da queixa-crime para que o mérito da difamação seja analisado de forma definitiva pelo tribunal.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Salgado