A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados concedeu aprovação a um projeto de lei que institui novas diretrizes para a negociação de dívidas de energia no mercado elétrico. Essas dívidas surgem de litígios judiciais relacionados ao risco hidrológico, especificamente a escassez hídrica que afeta as usinas hidrelétricas.

A proposta legislativa, que busca aprimorar o ambiente regulatório, também impõe restrições à participação de agentes nesse processo de negociação e estabelece critérios claros para a contagem do prazo adicional de concessão das usinas. O principal objetivo é salvaguardar os consumidores, impedindo que essa renegociação resulte em elevações tarifárias.

Entendendo o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é fundamental para o setor, pois distribui entre as usinas hidrelétricas os riscos inerentes à flutuação na geração de energia, frequentemente causada por eventos climáticos como secas. Quando geradoras buscam o Judiciário para mitigar ou eliminar tais riscos, valores significativos podem permanecer pendentes no mercado de curto prazo, criando um cenário de incerteza e passivos.

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Dessa forma, o projeto de lei visa aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado já existente, que é empregado para liquidar esses montantes entre os diversos agentes que compõem o setor elétrico nacional.

Este novo texto legal propõe modificações na Lei 13.203/15, legislação que aborda especificamente a repactuação do risco hidrológico no Brasil.

Conforme as disposições do projeto, será vedada a participação, na qualidade de compradores de títulos nesse mecanismo, de empreendimentos que já integram o MRE e que usufruam de benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. Essa restrição se estenderá, igualmente, aos empreendimentos que operam sob o regime de cotas.

O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, prevê que a empresa geradora seja remunerada exclusivamente pela operação e manutenção da usina, seguindo as normativas do setor elétrico.

Adicionalmente, a proposta legislativa fixa que o limite máximo de sete anos para a extensão do prazo de outorga será aplicado exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Isso significa que outras extensões que possam ser concedidas por força de diferentes normas legais ou regulamentares não serão computadas nesse período.

O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei original, o PL 6062/23, que foi inicialmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.

Acesse a íntegra do texto aprovado aqui.

Impacto para os consumidores finais

O deputado Hugo Leal enfatizou a importância de não se concederem prorrogações de outorgas que possam impactar negativamente as tarifas cobradas dos consumidores finais. Segundo o parlamentar, tais efeitos prejudiciais podem surgir tanto de subsídios aplicados às tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência dos riscos hidrológicos dos geradores que operam em regime de cotas para as empresas distribuidoras de energia.

Leal também destacou que, no decorrer da tramitação do projeto, foi promulgada a Lei 15.269/25, que reinstituiu a previsão legal do mecanismo concorrencial. Diante desse cenário, a versão final aprovada do substitutivo foi cuidadosamente ajustada para complementar a nova lei, adicionando regras específicas sobre o prazo de outorga e as limitações de participação.

Próximos passos da tramitação

A proposta legislativa seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias