O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu recentemente que as instituições financeiras participantes do Programa Move Aplicativos estão proibidas de cobrar tarifa de cadastro nas operações de crédito. Esta medida visa simplificar o acesso ao financiamento para motoristas de aplicativos e taxistas em todo o Brasil, impulsionando a renovação de suas frotas com veículos mais sustentáveis.

Lançado em maio, o Programa Move Aplicativos foi concebido para oferecer condições especiais de financiamento. Ele permite que motoristas de aplicativos e taxistas adquiram veículos novos que atendam a rigorosos padrões de sustentabilidade, contribuindo para um transporte individual mais ecológico.

Com esta deliberação do CMN, bancos e outras entidades financeiras envolvidas no programa não poderão mais repassar aos clientes os custos associados a pesquisas em serviços de proteção ao crédito, consultas a bases de dados e outras verificações de informações cadastrais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A iniciativa do Programa Move Aplicativos conta com uma robusta linha de crédito de R$ 30 bilhões. Esta é gerenciada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por diversas instituições financeiras credenciadas.

Seu propósito central é acelerar a renovação da frota de veículos utilizada por profissionais do transporte individual, priorizando modelos que sejam mais eficientes e emitam menos poluentes, alinhando-se a objetivos de sustentabilidade.

Outros encargos permitidos

Conforme o voto aprovado pelo CMN, a restrição se aplica exclusivamente à tarifa de cadastro dentro das operações do programa. As instituições financeiras mantêm a prerrogativa de aplicar outros encargos previstos em suas políticas operacionais, desde que estes estejam em conformidade com as normas do financiamento e sejam devidamente comunicados aos clientes antes da contratação.

Dentre os valores que permanecem passíveis de cobrança, incluem-se os encargos financeiros e as comissões habitualmente aplicadas em operações de crédito. Isso abrange também as eventuais tarifas de reserva de crédito, sempre que estas estiverem claramente estipuladas em contrato e forem oficialmente divulgadas pelas respectivas instituições.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) desempenha um papel fundamental na formulação das diretrizes que regem o sistema financeiro nacional. Sua presidência é ocupada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

O colegiado é ainda integrado por outras figuras de destaque: o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, garantindo uma representação abrangente na tomada de decisões.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil