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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5333/25, que estabelece uma pena específica para a expulsão de moradores de suas casas mediante violência, grave ameaça ou intimidação por parte de facções criminosas. A proposta, que agora avança em sua tramitação, prevê reclusão de 8 a 12 anos e multa.
O texto, relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), visa combater diversas práticas criminosas associadas à atuação de grupos organizados.
Entre as condutas tipificadas estão:
- Pichar ou sinalizar imóveis com ordens de desocupação impostas por facções.
- Participar ativamente de ordens de expulsão.
- Destruir, depredar ou invadir propriedades para coagir residentes a sair.
- Coagir pessoas, sob ameaça ou violência, a realizar atos ilícitos em favor de organizações criminosas.
- Exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanência em determinada área.
- Instalar ou operar, clandestinamente, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais.
A pena pode ser aumentada em um terço a metade em casos envolvendo vítimas idosas, crianças, pessoas com deficiência ou mulheres chefes de família, se houver uso de armas de fogo, ou se a ação resultar na perda definitiva do imóvel.
Agravam ainda a punição a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes (caracterizada como tributação criminosa), pichações ameaçadoras em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.
Assistência às vítimas
O projeto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigos seguros, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, além de atendimento psicológico e social. Prioridade em programas de transferência de renda também está prevista.
Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade na aquisição de imóveis funcionais.
O custeio dessas medidas poderá ser viabilizado com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, que deverão ser obrigatoriamente revertidos em favor das vítimas.
Pichações criminosas
Adicionalmente, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que contenham mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção, além de multa.
O relator, deputado Sargento Portugal, avalia que a proposta corrige uma lacuna legislativa, estabelece penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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