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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, recentemente, um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Libras para gestores escolares da educação básica. A medida visa aprimorar a comunicação e o acolhimento de alunos surdos, estendendo a exigência a cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A iniciativa foi consolidada por meio de um substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 480/26, de autoria do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
De acordo com a nova redação, cada unidade escolar deverá dispor de um profissional com proficiência em Libras, que poderá ser um professor já integrante do quadro ou um novo contratado. O projeto original, contudo, priorizava a contratação de pessoas surdas para a função.
A deputada Franciane Bayer enfatizou a importância da medida, argumentando que um gestor ou profissional de apoio precisa ter a capacidade de interagir com uma ampla gama de pessoas – incluindo colegas, funcionários, alunos e pais – muitos dos quais não dominam a Língua Brasileira de Sinais.
Ela também destacou que a inclusão dessa exigência na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) representa um avanço crucial para ampliar o acolhimento e os serviços educativos oferecidos aos estudantes surdos.
Conforme a relatora, “até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”.
O substitutivo estabelece que a comprovação do conhecimento básico em Libras será um requisito prévio à contratação ou designação para o cargo, complementando os demais critérios técnicos e pedagógicos já existentes.
Tramitação e próximos passos
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nessas instâncias, em caráter conclusivo, é necessária antes que o texto possa ser encaminhado para votação no Senado e, finalmente, sancionado para se tornar lei.
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