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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece diretrizes para a comercialização e o uso de óculos inteligentes no Brasil, com foco especial nas regras aplicáveis ao trânsito. A medida visa regulamentar esses dispositivos equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais, buscando equilibrar inovação e segurança pública.
De acordo com o texto aprovado, motoristas terão permissão para utilizar os óculos inteligentes no trânsito apenas quando ativado um "modo de direção". Este modo restringe as funcionalidades do aparelho a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologias assistivas.
A desobediência a essa norma no trânsito será classificada como infração gravíssima, implicando na suspensão da carteira de motorista e na aplicação de multa com valor triplicado.
O Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu aprovação com uma emenda proposta pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão final do texto representa uma modificação substancial em relação ao projeto original, que previa a proibição total do uso desses dispositivos por condutores.
O relator, deputado Gilberto Abramo, enfatizou a importância de uma abordagem normativa que leve em conta o "efeito concreto sobre a condução", especialmente a potencial obstrução do campo de visão do condutor e o "prejuízo efetivo à segurança do trânsito".
Regulamentação para o uso geral
Além das disposições específicas para o trânsito, o projeto de lei aprovado também estabelece um conjunto de regras abrangentes para a utilização e comercialização de óculos inteligentes em outros contextos.
Fabricantes e fornecedores desses dispositivos no Brasil deverão cumprir novas exigências. Entre elas, destacam-se a obrigatoriedade de implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar a atividade de gravação de áudio ou vídeo.
Adicionalmente, será preciso impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros. A proposta exige ainda que a proteção de dados seja incorporada desde a concepção do produto, com a realização de avaliações de impacto antes da sua comercialização.
O uso dos óculos inteligentes será vedado em locais que pressupõem expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e espaços de culto. A legislação estende essa restrição a concursos públicos e avaliações educacionais.
Além disso, o texto proíbe a vigilância em massa de indivíduos em espaços públicos sem a devida previsão legal.
O texto também promove alterações no Código Penal, tipificando novas condutas criminosas. Quem utilizar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita poderá ser punido com penas de dois a quatro anos de reclusão.
A pena será agravada caso a prática envolva crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A essência do projeto reside na busca por maior transparência e na minimização tecnológica, assegurando que as funcionalidades dos dispositivos sejam limitadas ao estritamente necessário. A legislação também visa a prevenir riscos à segurança física e psicológica da população.
Para isso, estabelece que o fornecedor será objetivamente responsável pelos riscos decorrentes do design de seus produtos.
Próximos passos legislativos
A proposta seguirá agora para análise em outras instâncias da Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essa etapa, o texto será encaminhado para votação no Plenário.
Para que o projeto seja convertido em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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