O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo decisivo nesta quinta-feira (25) ao regulamentar o decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem de forma irregular. A medida, estabelecida pela resolução nº 5320 e com entrada em vigor prevista para 28 de agosto, visa intensificar o combate às operações clandestinas no sistema financeiro brasileiro.

Essa iniciativa governamental busca impor barreiras significativas à atuação de plataformas e empresas consideradas irregulares, delineando diretrizes claras para que bancos e demais instituições de pagamento cumpram as novas determinações.

Embora o decreto já tivesse sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era um passo essencial para sua efetivação.

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A resolução nº 5320, aprovada em 25 de agosto e com validade a partir de 28 de agosto, estabelece que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas após receberem a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Mecanismo de atuação

As novas diretrizes se aplicam a indivíduos e entidades jurídicas que operam apostas de quota fixa sem a devida autorização legal, visando abranger todo o espectro de atividades irregulares.

O processo é iniciado no momento em que a SPA identifica uma operação considerada irregular. Em seguida, a secretaria emite um auto de constatação e, posteriormente, encaminha uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.

Ao receberem a ordem, os bancos e demais instituições financeiras terão a incumbência de bloquear as contas que estiverem vinculadas aos operadores previamente identificados pela SPA.

O escopo do bloqueio abrange diversas modalidades de contas, incluindo:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Valores indisponíveis e novas transações

Uma vez efetuado o bloqueio, os recursos presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. Adicionalmente, a regulamentação prevê a recusa de qualquer nova transação que seja direta ou indiretamente direcionada a essas contas, especialmente se houver conexão com a atividade de apostas irregulares.

Na prática, a finalidade primordial é barrar a movimentação de recursos financeiros por parte de operadores não autorizados dentro do sistema, enquanto os respectivos processos administrativos ou judiciais estiverem em curso.

Condições para o desbloqueio de contas

É importante salientar que o bloqueio das contas não possui caráter necessariamente definitivo. A liberação poderá ocorrer caso uma decisão administrativa final determine que o titular não deveria ter sido alvo da medida.

Outra possibilidade de desbloqueio reside na conversão dos valores em depósito judicial, em conformidade com o que está estabelecido na regulamentação vigente.

Contrariamente, na eventualidade de uma decisão judicial que confirme o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão obrigadas a proceder com o encerramento das contas dos respectivos titulares.

Destinação dos recursos apreendidos

Havendo uma determinação judicial para a perda dos valores, os montantes serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta medida insere-se no conjunto de regras elaboradas para combater a atuação de operadores clandestinos de apostas, sendo uma consequência das recentes alterações na legislação de combate ao crime organizado.

Base legal da regulamentação

A norma recém-editada pelo CMN se propõe a regulamentar um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, por meio do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Além disso, ela complementa o Decreto nº 13.033/2026, que estabeleceu as atribuições da SPA.

O Conselho Monetário Nacional é composto por figuras importantes do cenário econômico brasileiro: o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil