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O plenário do TSE recusou por 5 votos a 2 o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD), impedindo sua permanência na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF).

A decisão foi firmada nesta quinta-feira (24), prevalecendo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.

A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa.

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Os ministros aplicaram as diretrizes da Lei da Ficha Limpa, visto que as decisões ocorreram há menos de oito anos.

Com o veredito, a candidatura deve ser removida das urnas eletrônicas com urgência.

No entanto, a efetivação dessa medida gera dúvidas operacionais.

O processo de lacre das urnas começou na última terça-feira (23).

Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento técnico que bloqueia alterações nos dados inseridos.

Contexto jurídico

Arruda tentava reverter um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

A corte regional havia rejeitado o registro por unanimidade devido às investigações da Operação Caixa de Pandora.

A defesa argumentava que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de participação no pleito.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral apontou que o político acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil