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Na noite deste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão liminar da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a questionamentos de adversários políticos sobre a elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato, interrompendo imediatamente todas as suas atividades de campanha no estado.

Com a determinação, o candidato do partido Novo fica impedido de realizar atos públicos de campanha e de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Além disso, o acesso aos recursos públicos do fundo eleitoral está temporariamente bloqueado até que o plenário da Corte apresente uma decisão final sobre o caso.

A contestação judicial se baseia no histórico recente do ex-deputado federal, que teve seu mandato cassado pelo TSE em 2023. Na ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que Deltan antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República para evitar processos disciplinares e a consequente inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

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Enquadramento na Lei da Ficha Limpa

Ao se desligar do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol acumulava uma condenação administrativa de censura e advertência pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de responder a outros 15 procedimentos preliminares. A legislação eleitoral veda a candidatura de membros do órgão que renunciem aos cargos durante a pendência de processos disciplinares.

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia validado o registro de candidatura do ex-procurador por um placar apertado de 4 votos a 3. Contudo, parlamentares vinculados ao diretório estadual do PT recorreram à instância superior em Brasília para reverter a autorização regional.

Defesa contesta decisão

Por meio de suas redes sociais, Deltan Dallagnol criticou a decisão liminar do TSE. O candidato afirmou que sua equipe jurídica irá recorrer da medida, classificando a suspensão como fruto de um processo sigiloso que cerceou seu direito à ampla defesa.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil