A prisão domiciliar de Bolsonaro corre o risco de ser revertida para o regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ameaça ocorre após o ex-presidente ter sua imagem veiculada por inteligência artificial na convenção do Partido Liberal (PL), em São Paulo, violando proibições judiciais vigentes.

Regras do TSE e restrições sobre deep fake

O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e o relator no STF, ministro Alexandre de Moraes, analisam as punições cabíveis. A exibição do avatar digital no lançamento da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro descumpriu a Resolução nº 23.732 do TSE, emitida em fevereiro de 2024.

A norma proíbe expressamente o uso de conteúdo sintético ou manipulado digitalmente — as chamadas deep fakes — para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura. O veto se aplica mesmo que haja autorização prévia da pessoa representada, abrangendo áudios, vídeos ou combinações de imagem e voz.

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Proibição de redes sociais e manifestações

Desde julho de 2025, Jair Bolsonaro está proibido de utilizar redes sociais no contexto das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. A determinação de Moraes impede tanto a manutenção de perfis próprios quanto a veiculação de falas e transmissões do ex-presidente por meio de contas de terceiros.

Recentemente, a restrição foi reafirmada após o descumprimento de cautelares, decorrente da divulgação da "Carta aos Brasileiros" por seu filho Flávio. Na ocasião, o ministro vetou qualquer manifesto político-eleitoral, direto ou indireto, e impôs severas limitações de visitas sociais e políticas ao investigado.

Prazo de 48 horas para manifestação da defesa

Diante do novo episódio, Alexandre de Moraes concedeu 48 horas para a defesa esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção do vídeo. O magistrado destacou que a concordância configuraria grave transgressão, passível de encerramento do benefício da prisão domiciliar humanitária.

Caso a defesa alegue ausência de autorização, a conduta do PL e de Flávio Bolsonaro poderá ser enquadrada como propaganda ilícita e desinformação, conforme entendimento recente do TSE sobre a utilização indevida da imagem de lideranças políticas.

FONTE/CRÉDITOS: Ricardo Noblat