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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação que simplifica a produção e venda de cosméticos artesanais em todo o Brasil. A decisão, que atende às diretrizes da Lei 15.154 sancionada em julho de 2025, isenta esses produtos do registro tradicional, mas impõe normas específicas para garantir a segurança dos consumidores.
A medida regulatória foi estruturada após a sanção da legislação federal, visando desburocratizar o setor de higiene pessoal, perfumes e cosméticos de fabricação caseira. O processo de elaboração das regras começou em agosto do ano passado, contando com duas consultas públicas para colher contribuições da sociedade e do setor produtivo.
Quais produtos artesanais foram liberados?
A nova instrução normativa da agência detalha quais itens estão autorizados para a fabricação artesanal. Entre os produtos permitidos estão perfumes com base alcoólica, odorizadores de ambiente, sabonetes e xampus sólidos, condicionadores em barra, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares sólidos.
Embora dispensados do registro convencional, os fabricantes devem seguir regras simplificadas de boas práticas de fabricação (BPF). Essas normas exigem controles básicos de higiene no manuseio dos insumos. Além disso, as embalagens devem conter rotulagem obrigatória e o prazo de validade dos produtos não pode ultrapassar 12 meses.
Outro ponto crucial da resolução da Anvisa envolve a publicidade dos produtos. Os rótulos devem se limitar a alegações simples e sensoriais, como funções de limpeza, perfumação ou hidratação. Apelos terapêuticos ou promessas médicas estão proibidos, o que dispensa a necessidade de testes complexos de eficácia clínica.
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