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Os apresentadores de rádio e televisão que pretendem concorrer nas eleições de 2026 devem se afastar de seus programas até esta terça-feira (30/6). A medida, determinada pelo TSE e fundamentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), busca garantir a isonomia entre os pré-candidatos e impedir o uso da exposição midiática como vantagem na disputa eleitoral.
Essa norma é crucial para evitar que futuros candidatos utilizem a visibilidade proporcionada por seus veículos de comunicação como um diferencial indevido na campanha. O desligamento é obrigatório para todos que planejam concorrer a qualquer cargo eletivo no próximo pleito.
Apresentadores que se preparam para as eleições
Entre os nomes conhecidos do público que já se despediram de suas atrações para focar na vida política, destacam-se Silvia Abravanel, José Luiz Datena, Sikêra Júnior e André Marinho.
Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, encerrou sua participação no programa "Sábado Animado" do SBT no último sábado (27/6). Filiada ao PSD, ela manifestou intenção de concorrer a uma vaga de deputada federal por São Paulo.
José Luiz Datena, por sua vez, também concluiu sua jornada na televisão neste mês. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) confirmou que o afastamento foi solicitado pelo próprio comunicador.
Ele está em processo de articulação para se filiar ao PSB, visando uma cadeira na Câmara dos Deputados. Esse movimento político contou com a participação do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ex-ministro Márcio França.
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Datena possui um histórico de filiações partidárias e participações em pleitos anteriores. Em 2024, ele concorreu à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, finalizando a disputa em quinto lugar com 1,84% dos votos.
Sikêra Júnior encerrou sua atuação no programa policial que apresentava em 12 de junho. Conforme declarado pelo próprio comunicador, o convite para concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados veio do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
André Marinho, conhecido por sua passagem como apresentador da Jovem Pan, confirmou sua intenção de concorrer ao governo do Rio de Janeiro pelo partido Novo.
Em junho, ele anunciou o economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do BNDES, como coordenador da área econômica de sua campanha.
Silvia Abravanel.
José Luiz Datena.
Sikêra Júnior.
André Marinho.
Calendário das eleições de 2026
- 20 de julho a 5 de agosto de 2026 – Convenções partidárias: Período em que os partidos definem oficialmente seus candidatos e possíveis alianças para o pleito.
- Até 15 de agosto de 2026 – Registro das candidaturas: Prazo final para as legendas apresentarem à Justiça Eleitoral a lista completa de seus candidatos.
- A partir de 16 de agosto de 2026 – Início da campanha eleitoral: Candidatos com registro deferido podem iniciar oficialmente suas campanhas, incluindo divulgação na internet, panfletagem e eventos públicos.
- 26 de agosto a 4 de outubro de 2026 – Horário eleitoral gratuito: Início da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na televisão para o primeiro turno.
- 4 de outubro de 2026 – Primeiro turno: Eleitores escolhem presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. As urnas funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- 25 de outubro de 2026 – Segundo turno (se necessário): Nova votação para presidente e governador caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
- Até 18 de dezembro de 2026 – Diplomação: Prazo final para a Justiça Eleitoral oficializar os candidatos eleitos.
O que diz o TSE sobre apresentadores pré-candidatos
O não cumprimento das normas estabelecidas pelo TSE pode acarretar sérias consequências, como multas e, em casos mais graves, o indeferimento do registro de candidatura.
As sanções previstas podem ser aplicadas tanto aos apresentadores que se tornam candidatos quanto às emissoras de rádio e televisão envolvidas.
Se um pré-candidato mantiver sua atuação em programas durante o período de vedação, o Tribunal Superior Eleitoral pode aplicar sanções diretas ao político. Após a formalização da candidatura em convenção partidária, a penalidade pode escalar até o cancelamento do registro.
Contudo, os pré-candidatos têm permissão para participar de entrevistas, debates e programas em rádio, televisão e internet, desde que as emissoras assegurem um tratamento equitativo a todos os concorrentes.
É igualmente permitido que apresentem suas propostas e busquem apoio político. No entanto, o pedido explícito de votos permanece vedado antes do início oficial do período de campanha eleitoral, conforme a legislação vigente.
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