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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a estados, municípios e ao Distrito Federal a destinação ou venda de veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A autorização se aplica a ônibus com pelo menos uma década de utilização no programa federal Caminho da Escola.
Caso a venda seja concretizada, os recursos obtidos deverão ser reinvestidos obrigatoriamente em ações de educação pública. A prioridade para a aplicação do dinheiro arrecadado será a aquisição de novos veículos para o transporte de estudantes.
O texto aprovado, que é um substitutivo da relatora Nely Aquino (Pode-MG) ao Projeto de Lei 4721/24, originado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), também incorporou o PL 17/25, que aborda uma temática similar. A proposta visa alterar a Lei 12.816/13, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de ensino na aquisição de veículos.
A matéria agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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