Nesta terça-feira, 30 de maio, o Senado deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 727/2026, que visa legalizar a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais – popularmente conhecido como spray de pimenta – para a defesa pessoal de mulheres em todo o país. A medida, aprovada em votação simbólica, agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.

O texto legislativo detalha um conjunto de regras rigorosas para a comercialização e o uso deste dispositivo, além de estipular penalidades administrativas severas para qualquer utilização que não esteja em conformidade com as hipóteses legais.

Conforme o projeto, mulheres maiores de 18 anos terão permissão para adquirir o aerossol. Para o público feminino com idade entre 16 e 18 anos, a compra será condicionada à apresentação de autorização expressa dos respectivos responsáveis legais.

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Os pontos de venda autorizados terão a obrigação de manter um registro simplificado, contendo a identificação da compradora, por um período mínimo de cinco anos.

A legislação enfatiza que o aerossol é de uso estritamente individual e intransferível, proibindo terminantemente a inclusão de substâncias com potencial letal ou que causem toxicidade permanente. As diretrizes técnicas e os padrões de segurança específicos serão ulteriormente detalhados em regulamentação a ser emitida pelo Poder Executivo.

Penalidades para uso inadequado

A utilização do dispositivo em desacordo com a lei acarretará em sanções que incluem advertência, aplicação de multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão imediata do produto e proibição de nova aquisição por um período de até cinco anos. Essas medidas são independentes de quaisquer sanções penais e civis que possam ser aplicadas. Em situações de reincidência, o valor da multa será duplicado.

Programa de capacitação em defesa pessoal

Adicionalmente, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação deste programa será realizada de maneira gradual, seguindo as diretrizes e regulamentações que serão estabelecidas pelo Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil