GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O assédio eleitoral no ambiente corporativo brasileiro registrou um patamar expressivo ao ultrapassar a marca de 7 mil notificações recebidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Durante coletiva realizada nesta quarta-feira (4), o ministro Luiz Marinho apelou publicamente para que empregadores envolvidos em ameaças ou dispensas motivadas por divergências políticas revertam suas atitudes.

“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, declarou o chefe da pasta ao comentar os dados mais recentes durante a apresentação dos indicadores do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A diretriz principal da gestão federal, segundo o ministro, não consiste em aplicar sanções de caráter preventivo. O foco reside na preservação dos direitos fundamentais da classe trabalhadora.

Publicidade

Leia Também:

Aos empresários que consideraram desligar colaboradores em decorrência do pleito, a recomendação foi uma manifestação de retratação pública nas plataformas digitais.

“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punida”, pontuou.

Evolução das denúncias

O fluxo de notificações sofreu uma aceleração expressiva após o encerramento do segundo turno das eleições. Nesse período, registraram-se na internet campanhas de boicote comercial e incentivos diretos ao desligamento de funcionários por suas escolhas nas urnas.

Até o final de outubro, o quantitativo oficial acumulava 4.305 registros. Com a atualização anunciada pelo ministro, o montante superou o patamar de 7 mil ocorrências catalogadas.

Apesar do volume expressivo, Marinho ponderou que nem todas as comunicações enviadas aos canais oficiais configuram infrações reais.

“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, argumentou.

Cabe à Auditoria Fiscal do Trabalho a triagem e investigação detalhada de cada caso. Portanto, o montante total de notificações não reflete automaticamente a quantidade de irregularidades já confirmadas.

Consequências legais

O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente qualquer conduta discriminatória baseada em convicções políticas. Organizações que desrespeitam essa diretriz ficam sujeitas a rigorosas penalidades administrativas e judiciais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) possui prerrogativa para emitir recomendações exigindo a cessação imediata da irregularidade e uma retratação pública em até um dia. Também podem ser pleiteadas indenizações por danos morais, tanto de âmbito individual quanto coletivo.

Nos cenários de dispensa motivada por discriminação, o profissional afetado pode escolher entre retomar o posto de trabalho com quitação dos salários retroativos ou receber o dobro da remuneração referente ao intervalo de afastamento.

Adicionalmente, a empresa infratora pode arcar com multa equivalente a dez vezes a maior remuneração do quadro, valor que sofre acréscimo de 50% em hipótese de reincidência, além de restrições de acesso a crédito em bancos públicos.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil