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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo crucial ao aprovar, recentemente, um projeto de lei que visa garantir a oferta permanente e gratuita de canais de atendimento 24 horas, tanto telefônicos quanto virtuais, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esta iniciativa busca fortalecer a rede de proteção e apoio a essas vítimas em todo o país.
A aprovação ocorreu por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que endossou a versão elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2262/22, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto substitutivo passou por ajustes de redação para aprimorar sua clareza e aplicabilidade.
Em seu parecer, a relatora Lídice da Mata destacou a importância da medida. “A ampliação e qualificação dos canais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica constituem ações que reforçam a efetividade das políticas públicas já existentes”, afirmou a deputada, ressaltando o impacto positivo na proteção das vítimas.
Detalhes das medidas aprovadas
O texto aprovado estabelece que esses canais de atendimento devem operar ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Eles deverão ser gerenciados por profissionais devidamente capacitados para acolher denúncias de infrações penais, fornecer orientação adequada às vítimas e direcioná-las eficazmente à rede de apoio disponível.
A proposta legislativa também prevê alterações na Lei Maria da Penha, marco legal que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o projeto determina a elaboração de relatórios mensais, baseados nos dados coletados, com o objetivo de subsidiar e aprimorar as políticas públicas voltadas para essa causa.
Próximos passos legislativos
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta tem agora a possibilidade de seguir diretamente para o Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso para que o projeto seja submetido à análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a iniciativa se torne lei e entre em vigor, é indispensável que o texto receba aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.
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