A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que reformula a definição dos exames obrigatórios do pré-natal na rede pública. A proposta visa substituir a atual lista fixa de exames por diretrizes clínicas e protocolos técnicos, que serão estabelecidos pelas autoridades de saúde, priorizando a avaliação individual de cada gestante e os avanços científicos.

Este novo modelo, que modifica a Lei 14.598/23, estabelece que a indicação dos exames ocorrerá com base na avaliação clínica individualizada de cada gestante. Serão considerados fatores como as mais recentes evidências científicas, o grau de risco da gravidez e a estrutura dos serviços de saúde, conforme regulamentação a ser definida.

A alteração proposta evita a exigência de exames indiscriminados para todas as gestantes, especialmente aqueles cuja realização rotineira não é mais endossada por entidades científicas renomadas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um exemplo notável é o ecocardiograma fetal, que não seria mais obrigatório para todos os casos.

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Detalhes da proposta e relatoria

O texto aprovado é, na verdade, um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, originalmente apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A deputada Nely Aquino (Pode-MG), relatora da matéria, recomendou essa versão, que se tornou a base para a aprovação.

A proposta original do deputado Prates visava retirar a obrigatoriedade do ecocardiograma fetal e detalhar as ultrassonografias. Contudo, a relatora Nely Aquino defendeu o substitutivo por considerá-lo mais alinhado às "transformações técnicas e científicas" dos exames de rotina. Ela argumenta que a definição dos exames deve ser flexível, constando em regulamentos da área da saúde, permitindo atualizações contínuas de acordo com avanços científicos, novas técnicas e a avaliação médica individual de cada paciente.

Próximos passos legislativos

O projeto de lei seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias