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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto da Pessoa Intersexo nesta fase do processo legislativo. A medida amplia garantias em saúde, registro civil e direitos trabalhistas para proteger indivíduos que nascem com variações anatômicas ou genéticas de gênero.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 1318/25, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A íntegra do texto aprovado estabelece novos parâmetros médicos e sociais no Brasil.

Restrição a procedimentos cirúrgicos precoces

A proposta proíbe intervenções cirúrgicas e médicas invasivas irreversíveis em crianças sem o consentimento livre e informado do paciente. A relatora Erika Kokay ressaltou que a prática de cirurgias mutilantes na infância é reconhecida por órgãos internacionais como uma grave violação da autonomia e integridade física.

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Ficarão permitidas apenas intervenções de emergência para preservar a vida, mediante protocolo a ser editado pelo Poder Executivo. Caso procedimentos não urgentes sejam realizados sem autorização adequada, o infrator poderá cumprir pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Mudanças no registro civil e na saúde pública

No nascimento, os responsáveis poderão assinalar a opção de sexo como masculino, feminino, intersexo ou ignorado. O texto também estimula o uso de prenomes neutros e prevê a possibilidade de retificação dos documentos diretamente em cartório, sem exigência de autorização judicial ou laudos médicos.

O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a oferecer exames de cariótipo e mapeamento genético, integrando a triagem neonatal. A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o acompanhamento médico precoce dessas crianças.

Direitos trabalhistas, reparação e asilo

Adultos submetidos a cirurgias não consentidas na infância terão direito a reparações financeiras, suporte psicológico e tratamentos complementares. Além disso, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar até quatro dias por ano de faltas justificadas para exames.

O texto modifica ainda a Lei de Refugiados para aceitar pedidos de asilo por perseguição motivada por características sexuais. A proposta segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário e ao Senado. É possível entender a tramitação de projetos de lei no portal da Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias