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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um parecer que endurece a progressão de regime para reincidentes em crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

A matéria altera o Código Penal e teve relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). A parlamentar apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 2500/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Regras para progressão e reparação de danos

De acordo com o texto aprovado, o condenado reincidente por delitos como roubo ou extorsão só poderá progredir do regime fechado se cumprir pelo menos metade da sanção nessa condição. Além disso, a medida estabelece como requisito obrigatório a reparação do dano à vítima ou a devolução do produto do crime.

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A nova exigência também altera as regras do livramento condicional. Nesses casos, o condenado precisará cumprir no mínimo dois terços da pena estipulada para obter o benefício.

Justiça restaurativa e segurança pública

Ao defender a reformulação do Decreto-Lei 2.848/40, Bia Kicis destacou que a reincidência violenta é um grande desafio para a segurança pública. Segundo a relatora, condicionar a progressão ao ressarcimento atua como uma medida de justiça restaurativa, priorizando a vítima e responsabilizando o infrator.

Para se converter em lei, o texto precisa ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, receber a aprovação do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias