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Uma empresa foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 33 mil em indenização. A penalidade ocorreu após uma funcionária sofrer assédio sexual praticado por seu superior durante uma viagem corporativa.
O episódio ganhou destaque após a divulgação da sentença judicial. O que mais impressionou no caso foi a postura da companhia: o agressor foi demitido inicialmente, mas acabou readmitido apenas 15 dias depois.
De volta ao expediente, o homem continuou intimidando a vítima. Ele chegou a usar uma paródia musical para difamar a conduta moral e sexual da trabalhadora no ambiente profissional.
Dinâmica do assédio em viagem
Conforme consta nos autos, a funcionária viajava de carro com o chefe para entregar uma peça a um cliente quando as investidas aconteceram.
No percurso, o superior fez comentários de teor sexual. Ele questionou a fidelidade conjugal da subordinada e pediu que vestisse roupas apertadas para seu agrado.
A vítima buscou o setor de Recursos Humanos, contou o episódio a um colega e formalizou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Retorno rápido do agressor
Mesmo após a denúncia interna, a empresa optou por readmitir o funcionário investigado duas semanas após a sua dispensa.
A reintegração resultou em novos episódios de constrangimento, incluindo a criação de músicas vexatórias para minar a reputação da trabalhadora.
Entendimento da Justiça
Apesar da ausência de testemunhas oculares no veículo, o conjunto probatório foi suficiente para validar o relato da vítima na Justiça do Trabalho.
O processo corre sob sigilo, preservando a identidade dos envolvidos, a razão social da empresa e a localidade dos fatos.
O caso evidencia a obrigação das corporações em coibir abusos e assegurar um clima organizacional ético e seguro para todos os colaboradores.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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