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A Câmara dos Deputados aprovou a remessa ao Senado do Projeto de Lei 3083/19, que fixa em no máximo 10% do faturamento a penhora de empresas para pagamento de débitos trabalhistas. A decisão ocorreu após a rejeição de um recurso que solicitava a apreciação do texto no Plenário da Casa.
De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a matéria teve parecer favorável do relator Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O cálculo do percentual penhorado considera a dedução prévia da folha de pagamento dos funcionários.
Aplicação de limites e certidão negativa
Segundo o texto aprovado pelas comissões da Câmara, o juiz determinará a alíquota exata com base nas provas apresentadas. A finalidade é quitar a dívida trabalhista sem inviabilizar o funcionamento das atividades da empresa.
Veja a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça
A proposta também garante à empresa sob penhora regular o direito de emitir a Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esse documento permite ao empregador participar de licitações públicas e captar financiamentos no mercado bancário.
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