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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3437/24, uma medida que redefine o cálculo do tempo para a obtenção do livramento condicional quando o detento comete uma falta grave. A proposta visa interromper a contagem do prazo para o benefício, reiniciando-o e considerando o tempo de pena restante, buscando assim incentivar a disciplina e a boa conduta no sistema prisional.
Com essa alteração no Código Penal, a legislação passaria a prever expressamente que, diante de uma infração disciplinar grave, o período para pleitear a liberdade condicional seria resetado, tendo como base o tempo de pena ainda a ser cumprido pelo apenado.
O deputado General Pazuello (PL-RJ), atuando como relator do projeto, manifestou-se favoravelmente à aprovação, destacando que a iniciativa preenche uma lacuna jurídica existente na legislação penal brasileira.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o cometimento de uma falta grave não implica no recomeço da contagem do prazo para a concessão da liberdade condicional, uma vez que não há previsão legal explícita para tal, ao contrário do que já ocorre nos casos de progressão de regime.
Para o General Pazuello, a alteração é fundamental para incentivar o condenado a manter uma conduta adequada, aspecto crucial para sua reintegração social. Ele enfatizou que a liberdade condicional deve ser vista como um benefício conquistado por um comportamento exemplar, disciplinado e em estrita observância das normas da execução penal.
O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, defende que a medida contribuirá significativamente para a redução da reincidência criminal, ao estabelecer consequências mais rigorosas e diretas para o comportamento indisciplinado dos detentos.
Próximos passos para a tramitação
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 3437/24 será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso receba parecer favorável, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta seja efetivamente convertida em lei, o texto ainda necessita da aprovação tanto dos deputados, em votação final no Plenário, quanto dos senadores, em ambas as casas do Congresso Nacional.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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