A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que visa assegurar a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas. Esta iniciativa é crucial para facilitar o acesso a serviços e direitos, combatendo a invisibilidade social desse grupo.

Essa isenção abrange a primeira e segunda vias – inclusive em situações de furto ou extravio –, além das renovações de uma série de documentos pessoais. Entre eles, destacam-se a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Título de Eleitor e seu comprovante de quitação, e as Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito. A proposta também engloba outros documentos essenciais para o pleno exercício dos direitos civis, sociais e previdenciários.

A gratuidade proposta se aplica a todas as taxas e emolumentos relacionados à emissão desses documentos. Para garantir uma implementação eficaz e uniforme em todo o território nacional, o projeto prevê a cooperação entre a União, os estados e os municípios, incluindo o compartilhamento de informações cadastrais.

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Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos pessoais serão obrigados a implementar procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento preferencial, a possibilidade de atendimento domiciliar e suporte presencial específico para pessoas idosas que possuam deficiência ou mobilidade reduzida, visando maior acessibilidade.

Mecanismos de financiamento

Para custear a gratuidade, a União terá a prerrogativa de destinar recursos específicos a estados e municípios. Essa verba poderá ser proveniente de fundos já existentes, como o Fundo de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social, garantindo a sustentabilidade da medida.

O relator da proposta na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), enfatizou a relevância do projeto para assegurar que as pessoas idosas possam, de fato, exercer seus direitos. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, cria barreiras significativas ao acesso a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e oportunidades de trabalho.

Segundo Reimont, a existência de registros civis é fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes, atuando na prevenção da invisibilidade de grupos vulnerabilizados e evitando o subdimensionamento da oferta de serviços sociais.

"A garantia da gratuidade na emissão de documentos pessoais reflete a responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em conferir prioridade absoluta aos direitos da pessoa idosa", declarou o deputado Reimont. Ele acrescentou que a medida se alinha e complementa outros direitos já previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos.

O deputado Reimont realizou duas modificações importantes no texto original. A primeira visa tornar facultativa, e não impositiva, a adoção de mecanismos de compensação pela União para estados e municípios na viabilização da gratuidade. A segunda alteração suprimiu a previsão de um prazo para a regulamentação da lei, considerando que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de tal prática por ferir a independência dos poderes.

Próximos estágios da tramitação

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o Projeto de Lei 6900/25 ainda necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias