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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que visa instituir a Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE), transformando em legislação as diretrizes fundamentais do Programa Saúde na Escola (PSE), ativo desde 2007. Esta medida representa um avanço significativo para a saúde de crianças e adolescentes no ambiente escolar, ao consolidar a parceria entre as instituições de ensino e o Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo central da proposta é formalizar e fortalecer as ações já implementadas nas escolas públicas, garantindo a continuidade e a expansão da colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A alteração principal feita pela parlamentar foi a integração da política pública já existente, o PSE, em vez de criar um novo Programa de Medicina Preventiva Escolar.
Acesse aqui a íntegra do texto aprovado pela comissão.
A deputada Nely Aquino enfatizou a importância da medida, declarando que "o Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei".
Principais objetivos da política
Entre os objetivos centrais da Política Nacional de Saúde na Escola, destacam-se:
• Promover a saúde e atuar na prevenção de doenças dentro do ambiente escolar.
• Fortalecer a integração e a colaboração entre as redes públicas de saúde e de educação.
• Fomentar a cultura da paz e o respeito aos direitos humanos no contexto educacional.
• Enfrentar as diversas vulnerabilidades que podem impactar negativamente o desenvolvimento escolar dos estudantes.
• Fortalecer a participação ativa da comunidade nas iniciativas de saúde.
• Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes nas ações e decisões relacionadas à sua própria saúde.
É importante ressaltar que a adesão a esta política nacional permanecerá facultativa, tal como já acontece com o Programa Saúde na Escola. Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir mediante a celebração de acordos entre os entes federativos.
Ações incorporadas e mantidas
O substitutivo também integra à nova legislação uma série de ações já desenvolvidas com sucesso pelo Programa Saúde na Escola, que incluem:
• A identificação precoce das necessidades de saúde dos estudantes.
• A promoção ativa da alimentação saudável e hábitos nutricionais adequados.
• A garantia da atualização da caderneta de vacinação dos alunos.
• A prevenção do consumo de álcool, drogas ilícitas e tabaco.
• O combate ao uso de cigarros eletrônicos, especialmente entre jovens.
• O incentivo à prática regular de atividade física.
• A educação em saúde, com foco na conscientização e informação.
• A prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e do câncer.
A definição das ações prioritárias será estabelecida por meio de regulamento e acordos entre os entes federativos. Essa escolha levará em conta as evidências científicas disponíveis, as prioridades epidemiológicas de cada região e as necessidades específicas de cada localidade.
Próximos passos da tramitação
A tramitação do projeto de lei segue para análise em caráter conclusivo por outras importantes comissões da Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação final tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei.
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