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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa impedir a veiculação de propagandas com conotação sexual, erotização ou conteúdo explícito em eventos esportivos e recreativos abertos ao público. A nova regulamentação abrange também as transmissões desses eventos, seja pela televisão ou por plataformas digitais.
O texto aprovado, que é um substitutivo proposto pela relatora Helena Lima (PSD-RR), unifica o PL 11/03 e outras 91 propostas correlatas. A deputada buscou um equilíbrio entre a proteção de crianças e adolescentes e a liberdade de expressão.
A relatora optou por focar a restrição em ambientes esportivos e recreativos, em vez de uma proibição geral a todos os meios de comunicação, como previa o texto original. Segundo Helena Lima, essa abordagem protege o público vulnerável sem impor restrições excessivas ao mercado e à liberdade de expressão.
"Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil", explicou a deputada.
Helena Lima enfatizou que pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode gerar distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Legislação atual e controle publicitário
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige a classificação indicativa por idade para programas de TV e espetáculos. Contudo, uma portaria do Ministério da Justiça isenta peças publicitárias dessa obrigatoriedade prévia.
No Brasil, o controle de publicidade é majoritariamente feito por autorregulamentação, o que frequentemente resulta na exibição de anúncios inadequados antes de qualquer intervenção.
Sanções para descumprimento
O descumprimento da nova regra será classificado como "publicidade abusiva". As empresas infratoras estarão sujeitas às sanções administrativas e civis previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximas etapas do projeto
O projeto de lei ainda passará por análise nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado Federal.
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