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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estendeu de forma excepcional a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH vencida) e da ACC com término entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Graças a essa medida oficializada, os papéis ganham sobrevida automática até o dia 9 de dezembro de 2026.
A regulamentação consta na deliberação de número 279 do Contran. O texto foi veiculado em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (9).
Essa extensão nos prazos de circulação precisa ser acatada por todas as autoridades de fiscalização vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em território nacional.
Apesar da facilidade, a tolerância não alcança motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Sem burocracia
Nenhum procedimento burocrático ou emissão de nova via se faz necessário para validar o benefício concedido por esta nova regra governamental.
Passado o dia 9 de dezembro, o condutor ainda conta com o período padrão de 30 dias estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regularizar sua situação sem risco de multas.
Os Detrans estaduais e do Distrito Federal dispõem de 30 dias para atualizar no Renach os dados de médicos, psicólogos e clínicas credenciadas para exames.
A finalidade da norma é organizar o fluxo de atendimento para os cidadãos que necessitam passar por avaliações físicas e mentais.
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